Publicidade

STF reconhece licença-maternidade a mães não gestante em união homoafetiva

Tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes

(Foto: reprodução)

Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.

A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.

Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país. “A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício. “A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.

Alba Armas Assistencia Social Aviação Bahia Bancos Bolsonaro Brasil Carnaval 2024 CBF Chuvas Drogas Educação Entorpecentes Estupro Fake News Futebol Gaza Homicídio Israel Juazeiro Lauro de Freitas Lula Meio Ambiente Mobilidade Mulheres Natal Navegação Nordeste PMBA Polícia Federal Política Rio de Janeiro RIo Grande do Sul Rondesp Salvador Saúde Segurança Senado Solidariedade SSPBA STF trânsito Ufba Uruguai

Publicidade