Publicidade

Polícia judiciária da Bahia poderá ser reconhecida como de caráter técnico

Deputado Fabrício Falcão diz que já há entendimento favorável do TJRN e lei correlata no Rio de Janeiro, que reconhece a função de Policial Civil como de caráter técnico

Deputado Fabrício Falcão (PCdoB)

Redação Mais – Um projeto de lei, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) pelo deputado Fabrício Falcão (PCdoB) visa reconhecer a atividade dos membros da Polícia Judiciária como sendo de caráter técnico, para fins do disposto no Art. 37, XVI, b, da Constituição Federal de 1988.

O PL define que a atividade dos integrantes da Polícia Judiciária é de caráter técnico, em razão de sua natureza, do grau de complexidade e de sua responsabilidade, e considera como atividade técnica aquela que corresponde a profissão de nível médio ou superior de ensino, sujeita a habilitação em curso oficial ou reconhecido.

De acordo com Art. 4º da proposição, o membro da Polícia Judiciária poderá, caso haja compatibilidade de horários, exercer cumulativamente atividade de professor, desde que a carga horária não ultrapasse 60 horas semanais.

Por fim, a matéria define, no Art. 5º, que, “na avaliação sobre a ilicitude de acumulação de cargos por falta de compatibilidade de horário, a autoridade administrativa levará em consideração a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia e dos Tribunais Superiores”.

Na justificativa ao projeto, Fabrício Falcão reitera que o objetivo é reconhecer o caráter técnico da atividade do membro da Polícia Judiciária. Ele explica que, em regra, a Constituição Federal veda de forma expressa a acumulação de cargos no serviço público. Contudo, admite exceção a essa regra, desde que verificadas as situações previstas nas alíneas do Artigo 37, Inciso XVI, da Carta Magna.

“É preciso ressaltar que o caráter técnico da atividade exercida se dá em razão de o profissional sujeitar-se à habilitação em curso oficial, o que se depreende do exercício da função dos membros da polícia judiciária, visto que é exigência para o ingresso na instituição a participação em curso de formação”, argumenta o deputado, citando entendimento favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e uma Lei correlata do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo a função de Policial Civil como de caráter técnico, o que, de acordo com a Constituição Federal, permite a acumulação com um cargo público de professor.

“Neste sentido, com vistas a preencher uma lacuna na Legislação baiana, é que submeto ao crivo dos nobres parlamentares desta Casa de Leis a apreciação deste justíssimo projeto de lei”, conclui Fabrício Falcão.

Alba Armas Assistencia Social Aviação Bahia Bancos Bolsonaro Brasil Carnaval 2024 CBF Chuvas Drogas Educação Entorpecentes Estupro Fake News Futebol Gaza Homicídio Israel Juazeiro Lauro de Freitas Lula Meio Ambiente Mobilidade Mulheres Natal Navegação Nordeste PMBA Polícia Federal Política Rio de Janeiro RIo Grande do Sul Rondesp Salvador Saúde Segurança Senado Solidariedade SSPBA STF trânsito Ufba Uruguai

Publicidade