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Leandro de Jesus volta a cobrar criação de Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais após caso Aisha Vitória

Após tomar conhecimento da morte da menina Aisha Vitória, de oito anos, abusada sexualmente e assassinada por Joseilson Souza da Silva no bairro de Pernambués, em Salvador, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) voltou a cobrar da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a aprovação do seu projeto de Lei que cria o Cadastro de Pedófilos e de Agressores Sexuais no Estado da Bahia.

Joseilson já havia sido preso em flagrante por crime sexual contra outra criança. A informação é da Polícia Civil, que divulgou que a prisão anterior ocorreu em 2015, no município de São Gonçalo dos Campos, a cerca de 130 km de Salvador.

No projeto de lei, o parlamentar considera pedófilo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como os crimes previstos na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.

Ele determina ainda que “as pessoas condenadas pelos crimes mencionados, ou presas em flagrante, terão seus dados inseridos no cadastro, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais e o estabelecido pelo Código Penal”.

“Se tivéssemos um Cadastro como o que sugerimos, talvez, a vida da pequena Aisha seria poupada. São novos casos como estes que queremos evitar daqui para frete. Por isso, pedimos a AL-BA a aprovação desta matéria para que este tipo de crueldade tenha um fim em nosso estado”, disse Leandro.

O Cadastro Estadual será atualizado e mantido nos acervos da SSP/BA, com acesso restrito e identificação dos servidores que atuem na referida área. Deverão ter acesso ao cadastro as Polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O parlamentar assegura que “qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro, mas somente em relação ao nome e foto das pessoas cadastradas nos termos desta lei, e até que obtenha a reabilitação judicial”.

O acesso integral ao cidadão comum, prossegue o legislador, é restrito e condicionado a um processo formal, com a observação da Lei de Proteção de Dados (Lei Federal no 13.709/2018). Esclarece, no entanto, que o cidadão comum, interessado em obter o acesso integral das informações, deverá preencher requerimento próprio para tal finalidade, com dados, justificativas e/ou documentos que vierem a ser exigidos ou especificados no Regulamento do Cadastro.

“Entendemos que a adoção de uma política criminal tendente a evitar e/ou inibir tais crimes, compilados em um único cadastro, construído e alimentado pelos órgãos de segurança pública, certamente facilitaria o monitoramento e a prevenção dos delitos, tanto pelas autoridades policiais, como pelos conselhos tutelares e pelos próprios pais”, garantiu o deputado, ressaltando que os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Rondônia já possuem lei aprovada neste sentido e o cadastro no mesmo padrão do apresentado, sendo utilizado com bastante êxito.

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