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Imposto em prêmios pagos a atletas olímpicos não pode ser isento, diz Receita Federal

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (7) que não pode isentar os impostos sobre as remunerações pagas a atletas olímpicos sem uma alteração na legislação vigente. De acordo com a nota, as remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores são tributadas como qualquer outra remuneração profissional. Apenas medalhas e objetos comemorativos estão isentos de tributação.

A oposição ao governo na Câmara dos Deputados planeja propor a aprovação de um requerimento de urgência na próxima semana para votar o projeto de lei que prevê a isenção do imposto de renda para premiações recebidas por medalhistas olímpicos. Isso permitiria que os valores pagos aos atletas fossem recebidos integralmente. Atualmente, a tabela progressiva prevê uma taxação de 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68.

Medalhistas de ouro em modalidades individuais recebem R$ 350 mil, enquanto os medalhistas de prata e bronze recebem R$ 210 mil e R$ 140 mil, respectivamente.

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