O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (19) pela improcedência da representação movida pelo PSB de Lauro de Freitas contra a vereadora e pré-candidata a prefeita Débora Régis (União Brasil). A decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques, seguiu o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em novembro do ano passado, o mesmo ministro já havia ordenado a devolução do mandato de Débora, revertendo a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por falta de justificativa plausível para a cassação. Com a nova decisão, Nunes Marques acolheu o recurso da vereadora contra o TRE-BA.
O ministro citou jurisprudência do TSE, afirmando que a severa pena de perda de mandato ou diploma deve estar baseada em “robusto acervo fático-probatório” e não em meras conjecturas ou indícios de prova. Ele também destacou que a conclusão do TRE-BA sobre a gravidade das irregularidades apontadas não estava fundamentada em provas robustas, como exigido pela jurisprudência da Corte, e não demonstrava comprometimento da lisura do resultado eleitoral.
Nunes Marques ainda mencionou o posicionamento do MPE, que reconheceu a omissão de valores de doação na prestação de contas da candidata, mas considerou que a irregularidade não justificava a cassação do mandato. O TRE-BA havia cassado o mandato de Débora Régis devido a uma ação referente ao pleito de 2020, movida pelo PSB, por suposta omissão de gastos na campanha. Débora recorreu ao TSE, que devolveu seu mandato, e agora a Corte derrubou a decisão do TRE-BA.