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Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação

No dia 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios brasileiros participarão do primeiro turno das eleições municipais, escolhendo prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. A votação ocorrerá entre 8h e 17h (horário de Brasília), com exceção do Distrito Federal, onde não há eleições municipais.

O voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos, e pessoas acima de 70 anos. Para participar, é necessário que o título eleitoral esteja em situação regular. Mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da seção eleitoral, ele poderá votar se seus dados constarem no cadastro da urna eletrônica.

Identificação
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para votar. São aceitos: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira de habilitação, mesmo vencida. O título de eleitor não é obrigatório, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, informações que podem ser consultadas pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE.

Sigilo
Após a identificação, o eleitor deverá seguir algumas regras para manter o sigilo do voto. É proibido o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento de radiocomunicação na cabine de votação. Apenas aparelhos auditivos e outras tecnologias assistivas são permitidos.

Crimes
Eleitores podem manifestar sua preferência de forma silenciosa, utilizando bandeiras, adesivos e camisetas de candidatos, mas é proibida qualquer reunião de pessoas para propaganda em grupo. Atos como boca de urna, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som são crimes eleitorais.

Nas 24 horas que antecedem e nas 24 horas após o pleito, é proibido o porte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores, mesmo com licença, exceto para agentes de segurança em serviço.

Justificativa
Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação devem justificar a ausência. Em eleições municipais, o voto em trânsito não é permitido, e os eleitores que estiverem no exterior devem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. O prazo para justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Após o encerramento da votação, a partir das 17h (horário de Brasília), o TSE divulgará os resultados oficiais, incluindo votos brancos, nulos e abstenções. Boletins de urna e dados da apuração estarão disponíveis no site do TSE.

*Com informações da Agência Brasil

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