Pagamentos de quase R$ 9 milhões ao Hospital Silvestre, com cobranças duplicadas, colocam a Prefeitura de LEM na mira da Justiça da Bahia

Política

Pagamentos de R$ 8.982.331,54 realizados pela Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães (LEM) à Oeste Healthcare e ao Hospital e Maternidade Silvestre são alvos da Justiça da Bahia. Em dois processos de pagamento de março de 2025, foram identificadas cobranças à parte por 168 gasometrias e 183 equipos de bomba de infusão. Documentos mostram que os custos desses itens já estariam incluídos na diária global de UTI, contratada por R$ 3 mil, o que não justificaria o pagamento separado.

Com base em dados do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, a petição informa que a Oeste Healthcare recebeu R$ 4.997.752,07 e o Hospital e Maternidade Silvestre, R$ 3.984.579,47. Juntos, os pagamentos somariam R$ 8.982.331,54.

“Nosso objetivo é garantir transparência e proteger o dinheiro público. A apuração deve ocorrer sem prejudicar o atendimento aos pacientes, mas todo pagamento precisa ter comprovação adequada e respeitar o que foi contratado”, afirma o vereador Adernoel Mota de Santana.

O processo nº 8009026-83.2026.8.05.0154 foi distribuído em 2 de outubro de 2026 à 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães. A ação cita o prefeito Ondumar Ferreira Borges Júnior; o secretário municipal de Saúde, Pedro Henrique Ribeiro; o gerente de Auditoria da Secretaria de Saúde e diretor de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde, Felipe Micael da Silva Araújo; além das duas empresas.

Os contratos questionados foram firmados em março de 2025, com vigência prevista até março de 2026. O Contrato nº 099/2025, com o Hospital e Maternidade Silvestre, estimou os serviços em R$ 4 milhões. Já o Contrato nº 100/2025, com a Oeste Healthcare, foi fixado em R$ 5 milhões para serviços médicos, incluindo diárias de UTI adulta.

O questionamento central é a cobrança à parte de itens que, segundo a ação, já estariam incluídos na diária global de UTI, contratada por R$ 3 mil. Além das gasometrias e dos equipos identificados nos dois processos de março de 2025, a petição cita outros materiais que teriam sido faturados separadamente, embora não constassem da lista de itens excluídos da diária.

Mais irregularidades — A ação também aponta pagamentos por serviços que não corresponderiam ao objeto dos contratos. A Oeste Healthcare teria recebido R$ 29.250 por gasometrias realizadas em pacientes que não estavam internados na UTI. A petição menciona exames identificados como autorizados pelo HMMB. Em outro caso, o Hospital e Maternidade Silvestre teria recebido R$ 166.502,17 por itens relacionados à terapia intensiva, embora, segundo os autores, seu contrato não previsse serviços de UTI.

As três categorias de cobranças apontadas na ação somariam um prejuízo mínimo de R$ 325.592,17. O valor poderá aumentar após a análise dos demais processos de pagamento e a realização de perícias. O cálculo foi feito com base em 16 dos 94 processos relativos aos dois contratos.

“A ação busca esclarecer como os recursos públicos foram aplicados e verificar se os pagamentos correspondem aos serviços previstos nos contratos. Os documentos analisados apontam cobranças que precisam ser apuradas pela Justiça”, afirma Fábio Roberto Lauk.

Empresas teriam endereço e sócios em comum — O Hospital e Maternidade Silvestre e a Oeste Healthcare funcionariam no mesmo endereço, na Avenida Brasília, no Centro de Luís Eduardo Magalhães, e teriam informado o mesmo telefone nos documentos de credenciamento. Documentos citados na ação apontam sócios em comum e indicariam que serviços atribuídos a uma empresa aparecem em faturas ou processos de pagamento relacionados à outra.

Outro questionamento diz respeito à comprovação dos serviços. Conforme a ação, os processos analisados continham notas fiscais e relatórios resumidos de faturamento, mas, em geral, não apresentavam prontuários, evoluções médicas, prescrições, requisições de exames ou registros de internação que permitissem conferir cada cobrança. Segundo a petição, os pagamentos foram liquidados principalmente com base nas faturas emitidas pelas próprias empresas.

A ação questiona ainda o uso da Lei Federal nº 8.666/1993 nos contratos de 2025, embora a norma já tivesse sido revogada. A petição sustenta que as novas contratações deveriam seguir a Lei nº 14.133/2021 e que os processos não apresentariam justificativas de preços nem estimativas de despesas exigidas pela legislação.

Pedido de liminar e ressarcimento — A ação pede que a Justiça avalie a suspensão de novos contratos, aditivos ou prorrogações baseados no credenciamento questionado; a exigência de comprovantes da prestação efetiva dos serviços antes de novos pagamentos; e a indisponibilidade de bens das empresas até o limite de R$ 325.592,17. Segundo os autores, a medida não deve interromper o atendimento aos pacientes, mas impedir pagamentos sem comprovação adequada.

A Justiça também deverá avaliar os pedidos de anulação dos credenciamentos e contratos e de ressarcimento dos valores que venham a ser comprovados como pagos em duplicidade, fora do objeto contratado ou sem comprovação da prestação dos serviços. A ação solicita ainda perícias contábil e médica, além do envio de cópia do processo ao Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Todos os citados na ação foram procurados pela reportagem, mas, até o momento, não se posicionaram.