Na manhã desta terça-feira (10), o site Comunidade On teve acesso ao parecer do Ministério Público do Estado da Bahia que analisou uma denúncia divulgada por um site local de Lauro de Freitas contra o secretário municipal de Segurança Pública, Glauber Moraes.
O procedimento, registrado sob o nº IDEA 003.9.318524/2025, foi aberto após representação que apontava suposta prática de falsidade ideológica. A acusação alegava que o secretário teria assinado documentos oficiais utilizando o nome “Glauber Costa Vilela de Moraes”, enquanto seus registros civis constariam como “Glauber Costa de Moraes”.
Após análise dos fatos, o Ministério Público concluiu que não há tipicidade criminal na conduta, ou seja, não foi identificado crime na situação apresentada.
No parecer, o órgão explica que o crime de falsa identidade ocorre quando alguém se atribui identidade diversa com o objetivo de obter vantagem ou causar prejuízo a terceiros, circunstância que não foi constatada no caso analisado.
O documento também menciona outro ponto citado na denúncia: o uso de armas de fogo por integrantes da Guarda Municipal. Sobre o tema, o Ministério Público lembra que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento reconhecendo que as guardas municipais exercem atividade de segurança pública e podem portar arma de fogo, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.
A decisão destaca ainda que não há dúvida jurídica sobre a atuação das guardas municipais dentro do sistema de segurança pública, conforme entendimento do STF e da legislação vigente.
Com isso, o parecer do Ministério Público afasta a existência de irregularidade nas acusações apresentadas contra o secretário.
