“Cumpridos todos os pressupostos legais e regulamentares impostos ao ato individual, impõe-se o acolhimento da pretensionada candidatura”, diz trecho da decisão
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu, neste sábado (15), o registro de candidatura de Sandro Filho para disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, o pedido de registro não recebeu nenhuma impugnação ou notícia de inelegibilidade. A Secretaria Judiciária do TRE-BA também atestou a regularidade formal do pedido, a apresentação da documentação exigida e o preenchimento das condições de elegibilidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao registro. Na análise do processo, não foram identificadas causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal ou na Lei Complementar nº 64/90.
“Cumpridos todos os pressupostos legais e regulamentares impostos ao ato individual, impõe-se o acolhimento da pretensionada candidatura”, diz trecho da decisão.
Diante da regularidade do pedido, a relatora do processo, Carina Cristiane Canguçu Virgens, deferiu oficialmente o registro de Sandro Filho para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições gerais de 2026.
