O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar a reclamação disciplinar movida contra o juiz Paulo Rodrigo Pantusa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acusado de suposta fraude à política de cotas raciais em concurso da magistratura.
A decisão, assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, foi registrada no sistema do CNJ na última semana.
A denúncia
A reclamação foi apresentada por Jorge Luiz de Lira, que alegou haver “indícios graves de fraude à política de cotas raciais”, sustentando que o magistrado teria alterado documentos e feito autodeclaração racial inverídica para ingressar no concurso do TJ-BA.
Segundo o autor, Pantusa teria mantido por toda a vida o “fenótipo manifesto de pessoa branca” e o sobrenome de origem italiana (“Pantuzzo”), tendo modificado a autodeclaração racial apenas em 2018 — poucos meses antes da abertura do concurso e aos 43 anos de idade.
O reclamante pediu ao CNJ a suspensão cautelar das funções do juiz e a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o caso.
Decisão do CNJ
Ao analisar o pedido, o ministro Mauro Campbell Marques indeferiu a liminar e determinou o arquivamento da reclamação, por entender que não há indícios de descumprimento de dever funcional ou provas que justifiquem o prosseguimento do processo.
Na decisão, o corregedor destacou a “ausência de plausibilidade do direito” e a carência de fatos concretos que apontem irregularidades por parte do magistrado.
O CNJ reforçou ainda que a atuação da Corregedoria Nacional só se justifica quando existem elementos específicos e provas mínimas da prática de infração disciplinar.
“A instauração de procedimento disciplinar não se justifica quando as alegações são genéricas, baseadas em ilações subjetivas, sem provas ou indícios de provas”, afirmou o ministro em sua decisão.
Com isso, o juiz Paulo Rodrigo Pantusa permanece no exercício pleno de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia.
